O SINDDANÇA divulgou um adendo ao regulamento do 44º Encontro Nacional da Dança (ENDA 2026), estabelecendo novas diretrizes para a participação nas modalidades solo e duo.
A atualização define limites de inscrição e critérios de validação com o objetivo de ampliar o acesso ao evento e promover maior diversidade artística no palco.
🔎 LIMITAÇÃO DE VAGAS
As vagas para solos e duos passam a ser limitadas, sendo preenchidas por ordem de inscrição confirmada.
A organização poderá encerrar as inscrições dessas modalidades assim que atingir a capacidade técnica e operacional do evento.
🩰 REGRAS PARA SOLO
- Cada instituição poderá inscrever apenas 1 solo por modalidade
- Modalidades incluem ballet clássico, jazz, contemporâneo, danças urbanas, entre outras
- Não será permitido mais de um solo na mesma modalidade pela mesma escola ou grupo
- Em caso de duplicidade, será considerada válida apenas a primeira inscrição confirmada
👯 REGRAS PARA DUO
- Cada instituição poderá inscrever 1 duo
- Não será permitida duplicidade com o mesmo elenco em diferentes inscrições
- A organização poderá limitar o número total de duos por sessão
⚖️ LIMITE TOTAL POR INSTITUIÇÃO
Cada escola, estúdio ou grupo poderá inscrever no máximo:
✔ 1 solo
✔ 1 duo
👉 Total: 2 coreografias por instituição
📌 CRITÉRIOS DE VALIDAÇÃO
A organização poderá:
- unificar inscrições vinculadas à mesma direção ou CNPJ
- solicitar documentação comprobatória
- indeferir inscrições fora das regras estabelecidas
🎯 OBJETIVO DAS MUDANÇAS
Segundo o SINDDANÇA, a medida busca:
✔ ampliar o acesso de novos grupos
✔ promover diversidade artística
✔ tornar o evento mais democrático
✔ criar mais oportunidades para bailarinos e instituições
📲 INFORMAÇÕES
📧 sinddanca@sindidanca.com.br
📱 WhatsApp: (11) 98558-3463


