Congresso Nacional propõe inclusão dos profissionais da dança no MEI após regulamentação da profissão

Poucos meses após a sanção da Lei nº 15.396/2026, que regulamentou oficialmente a profissão de dançarino no Brasil, uma nova iniciativa busca ampliar a formalização da categoria. Uma Indicação apresentada pela deputada federal Carol Dartora propõe a inclusão das atividades profissionais da dança entre aquelas autorizadas a atuar como Microempreendedor Individual (MEI). O documento já foi encaminhado ao Ministério da Fazenda, cabendo agora ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) analisar a possibilidade de alteração da regulamentação vigente.

Atualmente, embora a profissão esteja reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e possua enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os profissionais da dança ainda não podem se registrar como MEI. A proposta sugere justamente a inclusão dessas atividades na lista de ocupações permitidas pelo regime simplificado de tributação.

Caso a medida seja aprovada, bailarinos, coreógrafos, professores e outros profissionais independentes da dança poderão abrir um CNPJ na modalidade MEI, facilitando a emissão de notas fiscais, a contratação por escolas, produtoras e eventos, além do acesso aos benefícios previdenciários e a linhas de crédito voltadas para pequenos empreendedores. O enquadramento também permitirá o recolhimento de tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), com contribuição mensal reduzida.

Entre os principais benefícios esperados estão:

  • Emissão de notas fiscais por meio de um CNPJ simplificado;
  • Acesso à Previdência Social, incluindo aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte;
  • Tributação simplificada por meio do DAS-MEI;
  • Maior facilidade para abertura de conta bancária empresarial e obtenção de crédito para projetos, companhias e estúdios de dança.

A proposta surge como um desdobramento da Lei nº 15.396/2026, considerada um marco histórico para o setor ao regulamentar o exercício da profissão de dançarino. A legislação estabeleceu critérios para o reconhecimento profissional, contemplando profissionais com formação superior, formação técnica ou comprovada capacitação, além de prever direitos relacionados às relações de trabalho e aos créditos sobre criações coreográficas.

É importante destacar que a inclusão da dança no MEI ainda não foi aprovada. Neste momento, trata-se de uma proposta encaminhada ao Governo Federal, que dependerá da análise técnica e de eventual aprovação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional antes de entrar em vigor.

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